quinta-feira, 4 de outubro de 2012
RATINHO JUNIOR NÃO! NÃO JOGUE SEU VOTO NO LIXO!
segunda-feira, 1 de outubro de 2012
MORRETES PARANÁ XIX FESTA FEIRA, AGRÍCOLA E ARTESANAL DE MORRETES
DURANTE A MADRUGADA QUE ANTECEDIA A FEIRA FESTA DE MORRETES PARANÁ A PREFEITURA ORDENOU QUE FUNCIONÁRIOS RECOLHECEM OS ANIMAIS DE RUA DO CENTRO DA CIDADE PARA DESPACHAR EM OUTRO LUGAR, PRÓXIMO A BR 277.
A PREFEITURA DE MORRETES QUERIA A CIDADE LIMPA PARA DAR BOA IMPRESSÃO PARA OS TURISTAS. ALGUNS ANIMAIS FORAM DESPACHADOS NAS INTERMEDIAÇÕES DA BR 277 PARA QUE MORRESSEM ATROPELADOS E OUTROS SABE-SE LÁ ONDE FORAM LARGADOS, COMO PEDAÇOS DE LIXO!
SR. PREFEITO DE MORRETES ISTO NÃO É ATITUDE QUE SE TOME! O QUE O SR. FEZ FOI UM ATO TERRIVEL DE CRUELDADE E VOCÊ MESMO QUE ESTA QUERENDO SE REELEGER ESTE NANO DEVERIA SIM, É SER PUNIDO!
sexta-feira, 28 de setembro de 2012
domingo, 24 de junho de 2012
Pitbulls são incocentes
Quando eu ouvi issome deu uma dor no coração e pensei, pobre animal não tinha culpa de nada.
Perguntei se ele ainda estava na clinica e como ele estava. - Ela disse quando ele chegou na clinica estava com uma fratura completa no femur e que precisava fazer uma cirurgia de mais ou menos mil reais, e que no outro dia avisou o proprietario sobre o ocorrido. O proprietário disse que ia tirar ele da clinica para levar no veterinário de confiança dele.
Eu perguntei mais uma vez: mas ele esta bem? Fez a cirurgia? Foi quando ela disse: Não o proprietário optou em fazer eutanásia, e na clinica onde eu deixei ninguém ia fazer isso com um cão que estava somente com a perna quebrada. Por este motivo ele tirou o cão de lá e levou para o veterinário que cuida dos cães dele, parece que esse cara ia fazer eutanasia. Infelizmente não pude evitar isso o cão não era meu. Se eu soubesse que a decisão dele seria esta eu não teria avisado sobre o que aconteceu, ia tentar arrumar outro dono pra ele.
Então eu penso, que tipo de proprietário é este, que deixa o animal em posse de um bebado, e quando o animal esta ferido ele quer matar? Um empresario tem dinheiro para pagar uma cirurgia desse valor.
Como sou curioso, investiguei mais alguns vizinhos até que fiquei sabendo que o guarda que cuidava da firma, as vezes dava bebida alcoólica para o cão para vê-lo ficar “doido”. Isso é caso de maus tratos e posse irresponsável.
quarta-feira, 25 de abril de 2012
Código florestal VETA - DILMA
Dilma precisa cumprir sua promessa de campanha e vetar o projeto de lei que desfigura o Código Florestal. Ele incentiva o desmatamento e anistia criminosos. Mande uma mensagem para a presidente preservar as florestas do Brasil.
http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Participe/Ciberativista/Codigo-Florestal-veta-Dilma1/
O Código Florestal está sendo modificado no Congresso para satisfazer a bancada ruralista, abrindo brecha para mais desmatamentos.
A sua aprovação final depende da presidente Dilma: peça a ela para cumprir suas promessas e vetar o projeto de lei que vai deixar nossas florestas sob a ameaça das motosserras.
domingo, 8 de abril de 2012
Auxílio-reclusão - A insanidade do governo Brasileiro
Manter um bandido na cadeia custa caro para nós cidadãos que trabalhamos honestamente e pagamos nossos impostos. O governo gasta em média por R$ 210 milhões por ano com auxilio reclusão.
Ou seja, os familiares dos bandidos comem e bebem nas nossas costas enquanto o bandido comanda o tráfico de dentro da cadeia! E isto é certo?
O auxilio reclusão de 2012 é de R$ 915,05 tem policial que ganha pouco mais que isso.
Um atleta de ponta tem que trabalhar e ralar para talvez, eu disse TALVEZ, conseguir uma merreca de bolsa atleta. Um estudante tem ser miserável para conseguir uma bolsa na faculdade.
Onde esta a igualdade dos direitos? Não vejo igualdade neste tipo de situação. Pessoas honestas merecem ter direitos, bandido e familia de bandido deveria ser tratada como tal. Se a familia do cara passa fome, vai tratabalhar! Existem milhões de pessoas honestas que sustentam a familia com um misero salário minimo e nem por isso saem roubando, matando e traficando.
Não é certo disperdiçar tantos milhões com pessoas que não acrescentam nada na sociedade.
Nosso governo é insano e mediocre.
Quem não estiver de acordo assine a petição pelo fim do auxílio-reclusão
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N23171
Auxílio-reclusão
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
| PERÍODO | SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL |
| A partir de 1º/1/2012 | R$ 915,05 – Portaria nº 02, de 6/1/2012 |
| A partir de 15/7/2011 | R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/7/2011 |
| A partir de 1º/1/2011 | R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010 |
| A partir de 1º/1/2010 | R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010 |
| A partir de 1º/1/2010 | R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009 |
| De 1º/2/2009 a 31/12/2009 | R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009 |
| De 1º/3/2008 a 31/1/2009 | R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008 |
| De 1º/4/2007 a 29/2/2008 | R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007 |
| De 1º/4/2006 a 31/3/2007 | R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006 |
| De 1º/5/2005 a 31/3/2006 | R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005 |
| De 1º/5/2004 a 30/4/2005 | R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004 |
| De 1º/6/2003 a 31/4/2004 | R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003 |
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
- Como requerer o auxílio-reclusão
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
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Dependentes
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- Valor do benefício
O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.
Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.
Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente. - Perda da qualidade de segurado
- Dúvidas frequentes sobre:
- Legislação específica
- Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
- Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
- Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010 e alterações posteriores.
quinta-feira, 5 de abril de 2012
Presidente Dilma, você sim vive num estado de fantasia!!!
A senhora também vive num estado de fantasia, pois acha que destruindo parte da Amazonia para construir uma hidrelétrica irá tirar as pessoas da pobreza, criando novos empregos e blá blá blá.
Agora me responda senhora presidente, quem realmente vive num estado de fantasia?
Nós ou a senhora que acredita neste projeto absurdo?
Nós cidadãos gostariamos sim, que ouvessem mais empregos, menos impostos pricipalmente no setor de energia elétrica, menos roubalheira no governo. Gostariamos que os politicos ganhassem menos, tenho certeza que sobraria alguns milhões ou bilhões e quem sabe trilhões para investir na qualidade de vida dos Brasileiros.
A verdade é que quem realmente ganha com a construção da hidrelética não somos nós. Pois vamos continuar pagando caro para ter luz em casa.
Realmente senhora presidente Dilma, você tem toda razão, vivemos num estado de fantasia.
Fantasiamos o tempo todo com um governo melhor!

