Justiça Brasil
quinta-feira, 4 de outubro de 2012
RATINHO JUNIOR NÃO! NÃO JOGUE SEU VOTO NO LIXO!
segunda-feira, 1 de outubro de 2012
MORRETES PARANÁ XIX FESTA FEIRA, AGRÍCOLA E ARTESANAL DE MORRETES
DURANTE A MADRUGADA QUE ANTECEDIA A FEIRA FESTA DE MORRETES PARANÁ A PREFEITURA ORDENOU QUE FUNCIONÁRIOS RECOLHECEM OS ANIMAIS DE RUA DO CENTRO DA CIDADE PARA DESPACHAR EM OUTRO LUGAR, PRÓXIMO A BR 277.
A PREFEITURA DE MORRETES QUERIA A CIDADE LIMPA PARA DAR BOA IMPRESSÃO PARA OS TURISTAS. ALGUNS ANIMAIS FORAM DESPACHADOS NAS INTERMEDIAÇÕES DA BR 277 PARA QUE MORRESSEM ATROPELADOS E OUTROS SABE-SE LÁ ONDE FORAM LARGADOS, COMO PEDAÇOS DE LIXO!
SR. PREFEITO DE MORRETES ISTO NÃO É ATITUDE QUE SE TOME! O QUE O SR. FEZ FOI UM ATO TERRIVEL DE CRUELDADE E VOCÊ MESMO QUE ESTA QUERENDO SE REELEGER ESTE NANO DEVERIA SIM, É SER PUNIDO!
sexta-feira, 28 de setembro de 2012
domingo, 24 de junho de 2012
Pitbulls são incocentes
Quando eu ouvi issome deu uma dor no coração e pensei, pobre animal não tinha culpa de nada.
Perguntei se ele ainda estava na clinica e como ele estava. - Ela disse quando ele chegou na clinica estava com uma fratura completa no femur e que precisava fazer uma cirurgia de mais ou menos mil reais, e que no outro dia avisou o proprietario sobre o ocorrido. O proprietário disse que ia tirar ele da clinica para levar no veterinário de confiança dele.
Eu perguntei mais uma vez: mas ele esta bem? Fez a cirurgia? Foi quando ela disse: Não o proprietário optou em fazer eutanásia, e na clinica onde eu deixei ninguém ia fazer isso com um cão que estava somente com a perna quebrada. Por este motivo ele tirou o cão de lá e levou para o veterinário que cuida dos cães dele, parece que esse cara ia fazer eutanasia. Infelizmente não pude evitar isso o cão não era meu. Se eu soubesse que a decisão dele seria esta eu não teria avisado sobre o que aconteceu, ia tentar arrumar outro dono pra ele.
Então eu penso, que tipo de proprietário é este, que deixa o animal em posse de um bebado, e quando o animal esta ferido ele quer matar? Um empresario tem dinheiro para pagar uma cirurgia desse valor.
Como sou curioso, investiguei mais alguns vizinhos até que fiquei sabendo que o guarda que cuidava da firma, as vezes dava bebida alcoólica para o cão para vê-lo ficar “doido”. Isso é caso de maus tratos e posse irresponsável.
quarta-feira, 25 de abril de 2012
Código florestal VETA - DILMA
Dilma precisa cumprir sua promessa de campanha e vetar o projeto de lei que desfigura o Código Florestal. Ele incentiva o desmatamento e anistia criminosos. Mande uma mensagem para a presidente preservar as florestas do Brasil.
http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Participe/Ciberativista/Codigo-Florestal-veta-Dilma1/
O Código Florestal está sendo modificado no Congresso para satisfazer a bancada ruralista, abrindo brecha para mais desmatamentos.
A sua aprovação final depende da presidente Dilma: peça a ela para cumprir suas promessas e vetar o projeto de lei que vai deixar nossas florestas sob a ameaça das motosserras.
domingo, 8 de abril de 2012
Auxílio-reclusão - A insanidade do governo Brasileiro
Manter um bandido na cadeia custa caro para nós cidadãos que trabalhamos honestamente e pagamos nossos impostos. O governo gasta em média por R$ 210 milhões por ano com auxilio reclusão.
Ou seja, os familiares dos bandidos comem e bebem nas nossas costas enquanto o bandido comanda o tráfico de dentro da cadeia! E isto é certo?
O auxilio reclusão de 2012 é de R$ 915,05 tem policial que ganha pouco mais que isso.
Um atleta de ponta tem que trabalhar e ralar para talvez, eu disse TALVEZ, conseguir uma merreca de bolsa atleta. Um estudante tem ser miserável para conseguir uma bolsa na faculdade.
Onde esta a igualdade dos direitos? Não vejo igualdade neste tipo de situação. Pessoas honestas merecem ter direitos, bandido e familia de bandido deveria ser tratada como tal. Se a familia do cara passa fome, vai tratabalhar! Existem milhões de pessoas honestas que sustentam a familia com um misero salário minimo e nem por isso saem roubando, matando e traficando.
Não é certo disperdiçar tantos milhões com pessoas que não acrescentam nada na sociedade.
Nosso governo é insano e mediocre.
Quem não estiver de acordo assine a petição pelo fim do auxílio-reclusão
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N23171
Auxílio-reclusão
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
| PERÍODO | SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL |
| A partir de 1º/1/2012 | R$ 915,05 – Portaria nº 02, de 6/1/2012 |
| A partir de 15/7/2011 | R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/7/2011 |
| A partir de 1º/1/2011 | R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010 |
| A partir de 1º/1/2010 | R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010 |
| A partir de 1º/1/2010 | R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009 |
| De 1º/2/2009 a 31/12/2009 | R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009 |
| De 1º/3/2008 a 31/1/2009 | R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008 |
| De 1º/4/2007 a 29/2/2008 | R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007 |
| De 1º/4/2006 a 31/3/2007 | R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006 |
| De 1º/5/2005 a 31/3/2006 | R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005 |
| De 1º/5/2004 a 30/4/2005 | R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004 |
| De 1º/6/2003 a 31/4/2004 | R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003 |
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
- Como requerer o auxílio-reclusão
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
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Dependentes
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- Valor do benefício
O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.
Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.
Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente. - Perda da qualidade de segurado
- Dúvidas frequentes sobre:
- Legislação específica
- Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
- Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
- Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010 e alterações posteriores.

