quinta-feira, 4 de outubro de 2012

RATINHO JUNIOR NÃO! NÃO JOGUE SEU VOTO NO LIXO!

QUEM FEZ ESTE POST FALOU TUDO EM POUCAS PALAVRAS! CHEGA DE LADRÃO MENTIROSO NA NOSSA POLITICA! CURITIBA MERECE COISA MELHOR!

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

MORRETES PARANÁ XIX FESTA FEIRA, AGRÍCOLA E ARTESANAL DE MORRETES

DENUNCIA URGENTE!

DURANTE A MADRUGADA QUE ANTECEDIA A FEIRA FESTA DE MORRETES PARANÁ A PREFEITURA ORDENOU QUE FUNCIONÁRIOS RECOLHECEM OS ANIMAIS DE RUA DO CENTRO DA CIDADE PARA DESPACHAR EM OUTRO LUGAR, PRÓXIMO A BR 277.
A PREFEITURA DE MORRETES QUERIA A CIDADE LIMPA PARA DAR BOA IMPRESSÃO PARA OS TURISTAS. ALGUNS ANIMAIS FORAM DESPACHADOS NAS INTERMEDIAÇÕES DA BR 277 PARA QUE MORRESSEM ATROPELADOS E OUTROS SABE-SE LÁ ONDE FORAM LARGADOS, COMO PEDAÇOS DE LIXO!

SR. PREFEITO DE MORRETES ISTO NÃO É ATITUDE QUE SE TOME! O QUE O SR. FEZ FOI UM ATO TERRIVEL DE CRUELDADE E VOCÊ MESMO QUE ESTA QUERENDO SE REELEGER ESTE NANO DEVERIA SIM, É SER PUNIDO!

domingo, 24 de junho de 2012

Pitbulls são incocentes


Se você é contra ou a favor da  lei que quer exterminar Pibulls, leia este texto e veja que o Pitbull não é o vilão.


A história do cão Pitbull que cuidava da distribuidora de bebidas Asa Branca em Curitiba- Paraná


Não sei o nome do cão, mas tive a infelicidade de presenciar a selvageria do povo diante de um pitbull. No dia 21 de junho de 2012 por volta das 20:30, eu estava passando de carro em uma rua do bairro boqueirão,  e vi uma muvuca de pessoas tentando separar a briga de dois cães, um da raça pitbull e outro sem raça. Fiquei sabendo que o pitbull escapou do antigo  barracão da fabrica de bebidas Asa Branca que por sinal continua sndo da empresa, esta apenas desativado. Por infelicidade um outro cão de uma firma próxima escapou também, os dois comeram travar uma briga sem fim, os moradores tentaram separar de todas as formas, mas era impossível, o pitbull estava decidido a continuar brigando, arrastou o outro cão até metade da outra quadra, neste momento vi um rapaz tentanto encurralar o pit bul jogando o carro em cima dele, o que não adiantou nada pois ele não podia passar por cima dos dois caes, até que veio um cara com uma barra de ferro e acerou o pit varias vezes nas costas, mesmo assim ele não largou o outro cão. Em uma dessas tentativas o cara acertou a perna do pitbull só então o animal com dor por estar com perna quebrada largou o outro cão e correu para baixo do carro tentando se esconder, neste meio tempo ele levou mais algumas pancadas, e uma moça com uma corda na mão gritava para que não batessem mais no cão, pois ele não tinha culpa de ter escapado. Ela dizia: a culpa é desse bebado vagabundo que cuida da firma! . No meio dessa bagunça, todos os vizinho exceto eu e aquela moça pedíamos para que não linchassem o cão, pois o bando de selvagens queriam mesmo matar o animal a pauladas. Esta jovem se enfiou no meio das pessoas,  e chamou o guarda da empresa que abrigava o cão, que por sinal estava completamente embriagado, ela temia ser mordida então pediu para o guarda colocar a corda no pescoço do animal. O cara estava tão bebado que não conseguiu fazer isso. Ela mesmo acabou amarrando a boca do cachorro, pegou-o nos braço colocou no porta malas e disse que ia leva-lo até uma clinica. As pessoas diziam: Você é louca! Esse bicho tem que morrer! Algumas pediam para ela dar fim no animal. Ignorando os comentários ela entrou no carro e sumiu.
Nesta noite não consegui dormir, fiquei pensando que eu poderia ter feito algo para ajudar, pois na hora fique atonito não consegui sair do carro, mas agora eu estava decidido a até mesmo ficar com o cão caso ele fosse abandonado. No domingo tive um tempo e fui procurar saber onde a pessoa que salvou o cão morava.  Consegui encontrar a casa dela  fui perguntar sobre a situação do cachorro se estava vivo ou morto, qual era a índole do animal. Ela disse que esta foi a segunda vez que o cão havia fugido, a primeira vez foi quando ladroes arrombaram a porta da firma e deixaram o cão escapar, disse que ele saiu deu uma volta e voltou para firma, não brigou com nenhum cachorro muito menos mordeu alguém, pois se tratava de um animal dócil, porque se fosse bravo teria mordido os assaltantes, coisa que ele nunca fez. Tando que na clinica ele estava super calmo. E suspeita que o cão era maltratado pelo segurança,  pois uma vizinha que não mora mais ali, ouvia gritos do cachorro a noite, como se estivesse sendo espancado. Perguntei para ela porque nenhum vizinho denunciou isto? -  Ela ela disse: Ninguém tinha provas, é complicado fazer acusações sem provas. Sem contar que o povo tem medo não tem lei que proteja quem faz a denuncia, e as denuncias não podem anonimas. As pessoas até pensam em denunciar, mas ninguém quer se expor.  

Quando eu ouvi issome deu uma dor no coração e pensei, pobre animal não tinha culpa de nada.

 Perguntei se ele ainda estava na clinica e como ele estava. - Ela disse quando ele chegou na clinica estava com uma fratura completa no femur e que precisava fazer uma cirurgia de mais ou menos mil reais, e que no outro dia avisou o proprietario sobre o ocorrido. O proprietário disse que ia tirar ele da clinica para levar no veterinário de confiança dele.
Eu perguntei mais uma vez: mas ele esta bem? Fez a cirurgia? Foi quando ela disse: Não o proprietário optou em fazer eutanásia, e na clinica onde eu deixei ninguém ia fazer isso com um cão que estava somente com a perna quebrada. Por este motivo ele tirou o cão de lá e levou para o veterinário que cuida dos cães dele, parece que esse cara ia fazer eutanasia. Infelizmente não pude evitar isso o cão não era meu. Se eu soubesse que  a decisão dele seria esta eu não teria avisado sobre o que aconteceu, ia tentar arrumar outro dono pra ele.
Diante desse fato pensei: ela impediu  que o cão morresse a pauladas, mas não pode impedir que morresse nas mãos do próprio dono, o qual pra mim é um irresponsável.
Então eu penso, que tipo de proprietário é este, que deixa o animal em posse de um bebado, e quando o animal esta ferido ele quer matar? Um empresario tem dinheiro para pagar uma cirurgia desse valor.
Como sou curioso, investiguei mais alguns vizinhos  até que fiquei sabendo que o guarda que cuidava da firma, as vezes dava bebida alcoólica para o cão para vê-lo ficar “doido”.  Isso é caso de maus tratos e posse irresponsável. 
Chego a conclusão de que as leis precisam mudar urgente, inclusive as formas de denuncias, deveriam ser anonimas assim as pessoas se sentiriam mais seguras.
Então eu pergunto para esse povo que queria linchar o cão, quem era o vilão da história? O vilão não era o cão que escapou da firma, e sim o bebado que deixou escapar,  e sim proprietário que deixou o cão em posse de um bebado.
Antes de criticar a raça pitbull, veja em em que condições ele vive. Não adianta linchar pitbulls pelo seu comportamento agressivo, temos que eliminar proprietários  irresponsáveis isso sim faz a diferença.
 

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Código florestal VETA - DILMA

Assine o movimento do greenpeace.

Dilma precisa cumprir sua promessa de campanha e vetar o projeto de lei que desfigura o Código Florestal. Ele incentiva o desmatamento e anistia criminosos. Mande uma mensagem para a presidente preservar as florestas do Brasil. 

http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Participe/Ciberativista/Codigo-Florestal-veta-Dilma1/


O Código Florestal está sendo modificado no Congresso para satisfazer a bancada ruralista, abrindo brecha para mais desmatamentos.
A sua  aprovação final depende da presidente Dilma: peça a ela para cumprir suas promessas e vetar o projeto de lei que vai deixar nossas florestas sob a ameaça das motosserras.




domingo, 8 de abril de 2012

Auxílio-reclusão - A insanidade do governo Brasileiro

Vivemos num país governado por pessoas mediocres, um governo que disperdiça milhões por ano dando auxilo reclusão a familias de bandidos.

Manter um bandido na cadeia custa caro para nós cidadãos que trabalhamos honestamente e pagamos nossos impostos. O governo gasta em média por R$ 210 milhões por ano com auxilio reclusão.
Ou seja, os familiares dos bandidos comem e bebem nas nossas costas enquanto o bandido comanda o tráfico de dentro da cadeia! E isto é certo?

O auxilio reclusão de 2012 é de R$ 915,05 tem policial que ganha pouco mais que isso.
Um atleta de ponta tem que trabalhar e ralar para talvez, eu disse TALVEZ, conseguir uma merreca de bolsa atleta. Um estudante tem ser miserável para conseguir uma bolsa na faculdade.

Onde esta a igualdade dos direitos? Não vejo igualdade neste tipo de situação. Pessoas honestas merecem ter direitos, bandido e familia de bandido deveria ser tratada como tal. Se a familia do cara passa fome, vai tratabalhar! Existem milhões de pessoas honestas que sustentam a familia com um misero salário minimo e nem por isso saem roubando, matando e traficando.

Não é certo disperdiçar tantos milhões com pessoas que não acrescentam nada na sociedade.
Nosso governo é insano e mediocre.

Quem não estiver de acordo assine a petição pelo fim do auxílio-reclusão

http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N23171

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 1º/1/2012 R$ 915,05 – Portaria nº 02, de 6/1/2012
A partir de 15/7/2011 R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/7/2011
A partir de 1º/1/2011 R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
A partir de 1º/1/2010 R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010
A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003


Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.